Segundo dito durante a semana pelo gerente jurídico do São Paulo, Edgar Galvão, os clubes paulistas têm um acordo com o sindicato para repasse de 5% do direito de arena. No entanto, alguns atletas têm procurado a Jutiça para exigir o valor de 20% previsto no primeiro parágrafo do artigo 42 da Lei Pelé.
O que diz a Lei Pelé: "Salvo convenção em contrário, vinte por cento do preço total da autorização, como mínimo, será distribuído, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo ou evento."
O presidente do sindicato, Rinaldo Martorelli, diz que o acordo firmado em 2001 - com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a Federação Paulista de Futebol (FPF) e os clubes - estabelecia 5% apenas como adiantamento, podendo os atletas futuramente reivindicar o restante do valor total do direito.
"Aceitamos o acordo, mas com 5% como adiantamento, os outros 15% ficavam pendentes. Por isso, os atletas (que estão reivindicando) têm razão. Muitos dirigentes da época (do acordo) mudaram, mas a nossa ideia era de depois chegar à quitação total", comentou o sindicalista e ex-goleiro profissional.
Entre os ex-são-paulinos que cobram o clube por essa diferença estão o zagueiro Fabão, o volante Ramalho, o meio-campista Lenílson e os atacantes Aloísio, Leandro e Diego Tardelli. Mas a situação não se restringe ao São Paulo, já que outros times paulistas passam pelo mesmo processo judicial.
Como recebem individualmente do sindicato cerca de R$ 20 mil referentes ao Campeonato Paulista mais R$ 60 mil pelo Campeonato Brasileiro, nem todos os atletas se interessam pelo restante. "São valores satisfatórios, mas é feita menção no recibo de que o atleta pode discutir com o clube", finalizou.
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